EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 001/2017 – CSL/
16º BPM
PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2017 – CSL
/ 16º BPM
O16º Batalhão de Polícia Militar
sediado em Chapadinha, Estado Maranhão, através da Comissão Setorial de
Licitação, CSL/16º BPM, designada por ato do Ilustríssimo Senhor Glauber
Miranda Silva,Tenente Coronel QOPM Comandante da 16º Batalhão de Polícia
Militar, pela Portaria nº 06/2017
- P/1 – 16º BPM, de 10 de novembro de 2017, e este Pregoeiro, designado pela
Portaria nº 07/2017 - P/1 – 16º BPM, de 10 de novembro de 2017, levam ao conhecimento dos
interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial,
do tipo menor preço, de interesse do16º Batalhão de Polícia
Militar do Maranhão, para contratação de empresa para a aquisição de alimentos prontos (almoço e
jantar) preparados nas instalações da contratada e servidos em embalagens
(quentinha) ou similar com 650g aos policiais militares do 16º Batalhão de Polícia
Militar, conforme descrito neste Edital e seus Anexos e em
conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações, aplicando-se também os procedimentos determinados pela Lei
Complementar nº 123/2006 e ainda a Lei Federal N.º 10.520, de 17 de julho de
2002.
A Sessão
Pública de realização do Pregão terá início às 10:00hsdo dia 10 de janeiro de 2018,
devendo os envelopes, contendo a Proposta de Preços e a Documentação de
Habilitação para o objeto definido neste Edital e respectivos Anexos, serem
entregues na Comissão Setorial de Licitação, situada na Travessa XV de
novembro, s/n, São José, nesta Cidade, na data e horário acima mencionados.
Não havendo
expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes
referentes a este Pregão efetivar-se-ão no primeiro dia útil subsequente, mesmo
horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1 O
presente Pregão tem por objeto aquisição
de alimentos prontos (almoço e jantar) preparados nas instalações da contratada
e servidos em embalagens (quentinha) ou similar com 650g aos policiais
militares do 16º Batalhão de Polícia Militar, conforme
discriminação:
ORD
|
DISCRIMINAÇÃO
|
UNID.
|
QUANTIDADE ESTIMADA
|
VALOR ESTIMADO
|
|
UNITÁRIO
|
TOTAL
|
||||
01
|
Alimentação pronta servida em embalagens “quentinha”
ou similar, com 650g - ALMOÇO
|
UNID.
|
8.060
|
R$ 14,83
|
R$ 119.529,80
|
VALOR TOTAL ANUAL
|
R$ 119.529,80
|
1.2.
O
valor máximo total a ser pago para o cumprimento do objeto desta Licitação será
de R$ 119.529,80
(cento e dezenove mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta centavos).
2. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
a) Tenham
ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado;
b) Atendam
aos requisitos mínimos exigidos, inclusive quanto à classificação das propostas
e da documentação de habilitação requeridos neste Edital e seus anexos.
2.2. Não
poderão participar deste Pregão:
a) Não
poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação
judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em
regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas
estrangeiras que não funcionem no país, empresas que possuam, entre seus
sócios, servidores públicos do Estado do Maranhão, bem como aqueles que tenham
sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública
ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Polícia Militar
do Maranhão.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. O
representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste
Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como
participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade,
ou de documento equivalente, e do documento que lhe dê
poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta
e Documentação.
3.2.
Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela
licitante, mediante a apresentação do estatuto/contrato social, ou instrumento
público/particular de procuração, ou documento equivalente.
3.2.1.
Entende-se por documento credencial:
a)
Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária,
dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus
poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
b)
Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa
credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão.
Junto com essa credencial deverá ser apresentada cópia do estatuto/contrato
social da empresa no qual estejam expressos os poderes de representação dos
sócios.
3.3. O
documento de credencial deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular
ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor
recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para
praticar, em nome da licitante, todos os atos pertinentes a este Pregão.
3.4. Cada
credenciado poderá representar apenas uma licitante.
3.5. O
representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro
ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de
negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar
ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante
durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativa a
este Pregão.
3.5.1. Na
ausência do credenciamento, a licitante ficará excluída da etapa de lances
verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de
ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.6. Após o
credenciamento, será declarada, pelo Pregoeiro,
a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se
início ao recebimento dos envelopes.
4. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser
apresentados pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora
mencionados no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes distintos,
devidamente fechados e rubricados no fecho contendo em suas partes externas e
frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os
seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO N.º 001 / 2017 – CSL
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N.º 001 / 2017 – CSL
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.2. Os
envelopes após a entrega serão rubricados no fecho, pelo Pregoeiro, pela
Equipe de Apoio e pelos representantes legais das
licitantes.
4.3. Os envelopes dos licitantes não abertos ficarão sob a guarda do Pregoeiro
até a conclusão do procedimento licitatório, e consequente
assinatura do Contrato.
5. PROCEDIMENTO
5.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital,
serão realizados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, em
sessão pública, o credenciamento das licitantes, o recebimento e a abertura dos
envelopes de Proposta e Documentação correspondentes a este Pregão.
5.2. No horário indicado para início do Pregão, pretendendo
a licitante credenciar representante, deverá apresentar ao Pregoeiro documento
comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de
todos os demais atos relativos a este Pregão.
5.3. Somente poderá participar da fase de lances verbais, o
representante legal da licitante, presente ao evento, devidamente credenciado.
5.4. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante
retardatária, a não ser como ouvinte e também da licitante que trocar o
conteúdo dos envelopes.
5.5. No mesmo ato, o Pregoeiro receberá os
envelopes de Proposta e Documentação,
iniciando, em seguida, a abertura dos envelopes de Proposta,
tomando com os seguintes procedimentos:
5.5.1. Verificação preliminar da
conformidade da Proposta com os requisitos estabelecidos no Edital, rubrica,
conferência e leitura dos preços propostos.
5.5.2. Classificação para a etapa
competitiva, ou seja, para a fase de lances verbais, das Propostas que
atenderem plenamente a esses requisitos. Os lances verbais serão dados sobre os
preços ofertados.
5.5.3. Classificação da proposta
escrita de menor preço e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e
superiores, até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço para a etapa de
lances, dispostas em ordem crescente, para que os representantes legais
participem da etapa de lances verbais.
5.5.3.1. Quando não forem identificadas, no
mínimo, três propostas escritas com preços em conformidade com o definido no
subitem anterior, o Pregoeiro fará a classificação das melhores ofertas, até o
máximo de três, colocadas em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores
ofertados, obedecendo ao valor máximo estimado para o cumprimento do objeto,
para que os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa
de lances verbais.
5.5.3.2.
Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão selecionadas todas as
licitantes que tenham ofertado o mesmo preço, permanecendo empate, será feito
sorteio com a participação de todas as licitantes empatadas.
5.5.4. Colocação das Propostas em
ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das
licitantes participem da etapa competitiva por meio de lances verbais.
5.5.5. Os lances verbais deverão ser
formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
5.5.6. Classificadas as propostas, e
uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará
individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma
sequencial, a apresentar lances verbais, a começar
pela licitante detentora da proposta de maior preço.
5.5.7. A licitante que se abstiver de
apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro,
ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para
efeito de ordenação das propostas.
5.5.8. Encerrada a fase de lances e
analisadas as propostas válidas, a classificação final far-se-á pela ordem
crescente dos preços, sendo proclamada vencedora a licitante detentora da
proposta de menor preço.
5.5.8.1 Verificado e
confirmado ser o licitante titular do menor lance empresa de médio ou grande
porte, e existir microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte que tenha(m)
sido classificada(s) com valor de lance até 5% (cinco por cento) acima do menor
lance, será aberta a oportunidade para que a microempresa ou empresa de pequeno
porte melhor classificada formule lance melhor e, no caso de recusa ou
impossibilidade, proceder-se-á de igual forma com as demais microempresas ou
empresas de pequeno porte classificadas sucessivamente (Art. 45, da Lei
Complementar Federal n° 123/2006).
5.5.8.2 Em caso de
ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa
ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
5.5.8.3 Será assegurado, como critério
de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de
pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou
até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
5.5.8.4 Para efeito do
disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I
- a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II
- não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 6.6.3, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
III
- no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
a) Na
hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 5.5.8.4, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame;
b)
O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;A
microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5.9. A
Proposta que não atender às condições definidas no Edital para este Pregão será
proclamada desclassificada.
5.5.9.1. A
desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de
participar da fase de lances verbais.
5.5.10. Após
a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.5.11.
Aceita a proposta de menor preço será aberto o envelope de Documentação
contendo os documentos para habilitação da licitante que a
tiver formulado, e efetuada a confirmação de suas condições habilitatoriais
diante do exigido no item 7.3 do Edital.
5.5.12.
Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste
Edital, quanto à proposta e à habilitação, será
a respectiva licitante declarada vencedora.
5.5.13.
Análise e rubricas das Propostas e da Documentação abertas, pelas licitantes
presentes.
5.5.14.
Manifestação das licitantes quanto a interposição de Recurso.
5.6. Se não
houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e
Documentação em um único momento, ou, ainda, se os
trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser
dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação
dar-se-á em Sessão a ser convocada posteriormente.
5.6.1. A
interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á após a
etapa competitiva de lances verbais.
5.7. O Pregoeiro
poderá negociar diretamente com a licitante detentora da
proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço:
a) Se não
houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pelo
16º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão, para o fornecimento.
b) Mesmo
depois de encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e exame quanto
ao objeto e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em
primeiro lugar, ou seja, da de menor preço.
5.8. Se a
licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatoriais
será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à
habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda às condições deste Edital.
5.9.
Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação a respeito
do procedimento licitatório deverá ser feita durante a reunião pelos
representantes legais das licitantes presentes,
mediante registro na ata respectiva.
5.10. Todas
as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente,
pelo Pregoeiro, pela sua Equipe de Apoio e
pelos representantes legais das licitantes presentes
à sessão deste Pregão.
5.11.
Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes Documentação
não caberá desclassificar as licitantes por
motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes
ou só conhecidos após o julgamento.
5.12. A
abertura dos envelopes Proposta e Documentação serão realizados sempre em
sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a
ata circunstanciada da reunião, que será assinada pelo Pregoeiro, pelos
membros da Equipe de Apoio e por aqueles que formularem parecer
técnicosobre o julgamento deste Pregão, seja com relação
às propostas ou à documentação, e pelos representantes das licitantes
presentes.
5.13. Da
ata relativa a este Pregão constarão os registros dos
representantes credenciados das licitantes, da análise das propostas e dos
documentos de habilitação, dos preços das propostas escritas e dos lances
verbais apresentados, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem
prejuízo de outros registros entendidos necessários.
5.14. Após concluída
a licitação e assinado o pertinente Contrato, os envelopes não abertos contendo
a documentação das demais licitantes ficarão em posse do Pregoeiro, à
disposição das licitantes, pelo período de 10 (dez) dias úteis, após esse
período serão destruídos.
5.15. Se
não houver nenhuma manifestação de interposição de recurso devidamente
registrada em Ata durante o transcurso da sessão do Pregão por
parte das licitantes presentes, o Pregoeiro procederá
de imediato a Adjudicação do objeto ao vencedor.
5.16. Se
houver interposição de Recurso contra atos do Pregoeiro, a adjudicação dar-se-á
após o julgamento do Recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado;
5.17.
Caberá ainda ao Pregoeiro, como parte das atribuições que lhe
competem durante a realização deste Pregão:
5.17.1.
Conduzir os trabalhos da Equipe de apoio.
5.17.2.
Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao
objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser
adotada;
5.17.3.
Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta
considerada como a mais vantajosa para o 16º
Batalhão de Polícia Militar do Maranhão,
depois de constatado o atendimento das exigências deste Edital.
5.17.4.
Receber, examinar e instruir os Recursos contra suas decisões, relativamente a
este Pregão;
5.17.5.
Encaminhar ao Titular do Órgão Interessado o
Processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, após ocorrida a
Adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à
contratação do objeto com a licitante vencedora.
5.18.
Compete ao Titular do Órgão Interessado:
5.18.1.
Decidir os recursos contra atos do Pregoeiro.
5.18.2.
Homologar o resultado deste Pregão, depois de
decididos os recursos porventura interpostos contra atos do Pregoeiro.
5.18.3.
Promover a celebração do contrato correspondente a este Pregão.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A
Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (Duas) vias,
impressas em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às
expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas,
rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas
todas as folhas pelo representante legal da licitante, devendo conter o
seguinte:
a) Número
do Pregão e razão social da licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo,
números de telefone, fax, se houver;
b) Nome
completo do responsável pela assinatura da Proposta;
c) Prazo de
validade da Proposta, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias da data da
sua apresentação;
d) Data e
assinatura do representante legal;
e) Declaração expressa da licitante em papel
timbrado da empresa, assinada por seu representante legal, afirmando que se
responsabiliza em organizar, manter e administrar os recursos materiais e
humanos na quantidade necessária para melhor prestação dos serviços
contratados.
f)
Declaração expressa da licitante em papel timbrado da empresa, assinada por seu
representante legal, afirmando que possui as condições operacionais necessárias
ao cumprimento do objeto deste Edital, nos termos do Anexo V.
g)
Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação,
conforme estabelecido na Lei nº 8.666/93 (Anexo
VI);
h) Termo de
Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Segurança
e Saúde no Trabalho (Anexo VII);
6.2 A
cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito
de julgamento, serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não
lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para
menos.
6.3 Somente
serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em
algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo este último em caso de
divergência.
6.4 Serão
corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer
erros de soma e/ou multiplicação e o preço global da proposta, se faltar.
6.5 A
simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que não
afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de
desclassificação.
6.10 Não se
considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6.11 Não se
admitirá Proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários
de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão
não tenha estabelecido limites mínimos, exceto
quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade da própria licitante,
para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.12 Quando todas as propostas forem
desclassificadas, o Pregoeiro poderá
conceder o prazo de 8 (oito) dias úteis
para a apresentação de outras propostas escoimadas dos vícios que ensejaram a
decisão.
7. HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
7.1. Todas
as licitantes deverão apresentar a Documentação de Habilitação, Envelope n.º
02, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo os documentos
determinados no item 7.3,deste Edital, que deverá ser entregue
em original ou preferencialmente em 02 (Duas) vias fotocopiadas autenticadas ou
em 02 (Duas) vias de cópias simples, desde que acompanhados dos originais para
que, após a conferência, sejam reconhecidos como verdadeiros pela Comissão de
Licitação.
7.2.
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá
à abertura do Envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que
apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação.
7.3. A
habilitação da licitante far-se-á com a apresentação da documentação necessária
para a qualificação, comprovada mediante a apresentação dos documentos
seguintes:
a) Registro
Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato
Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social
em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição
do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples,
acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto
de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir;
e) Prova de
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Prova de
inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou
Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
g) Prova de
regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:
► Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
h) Prova de
Regularidade com a Fazenda Estadual do
domicílio ou sede da licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da
data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade,
mediante apresentação:
► Certidão Negativa de Débitos Fiscais.
i) Prova de Regularidade perante a
Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante,
emitida até 90 (noventa) dias antes do recebimento dos envelopes, quando não
vier expresso o prazo de validade, mediante apresentação da Certidão Negativa
de Débitos Municipais, relativa a:
► ISSQN .
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.
► TLF .
Taxa de Localização e Funcionamento.
j) Prova de
Regularidade Relativa à Seguridade Social e ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço. FGTS, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei,
comprovada mediante:
► Certidão Negativa de Débitos. CND/INSS.
► Certificado de Regularidade do FGTS,
emitido pela Caixa Econômica Federal.
k) Balanço
Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por
Balancetes ou Balanços provisórios, que comprovem Capital Social ou Patrimônio
Líquido no valor mínimo, conforme abaixo discriminado:
► Lote único. 10% do valor
máximo estimado para o lote
k.1) As
Empresas constituídas há menos de um ano, em substituição ao balanço
patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão apresentar o Balanço de Abertura
ou Balanço de Encerramento do Exercício Social que comprovem o Capital Social do
Patrimônio Líquido exigido na alíneak.
k.2) Os
Balanços das Sociedades por Ações deverão ser apresentados com Ata de aprovação
pela Assembleia Geral Ordinária, registrados na Junta Comercial. As demais
Sociedades deverão apresentar o Balanço Patrimonial, assinado pelo representante
legal da empresa e por Contabilista legalmente habilitado, acompanhado dos
Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, em que se ache o Balanço
transcrito, devidamente registrados na Junta Comercial ou na Entidade em que o
Balanço foi arquivado.
k.3) Na
hipótese de alteração do Capital Social após a realização do Balanço
Patrimonial, a licitante deverá apresentar o documento de alteração do mesmo,
devidamente registrado na Junta Comercial.
k.4) A
pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido que no decorrer do
calendário mantiver Livro Caixa deverá apresentar juntamente com o Balanço
Patrimonial cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa.
k.5) As Microempresas
e as Empresas de Pequeno Porte inscritas
no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, nos
termos da Lei n.º 9.317/96, poderão apresentar em substituição ao Balanço
Patrimonial, o Ato Constitutivo ou o Contrato Social da Empresa atualizado e
registrado na forma da lei, com condição de comprovação do Capital Social
exigido na Licitação, desde que a comprovação da sua inscrição no SIMPLES
conste nos Documentos de Habilitação.
l) Certidão
Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a
60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de
preço.
m)
Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando que a Licitante possui experiência ou aptidão compatíveis com o
objeto solicitado neste Edital.
n)
Declaração expressa da Licitante, assinada por seu representante legal,
afirmando que possui as condições operacionais necessárias ao cumprimento do
objeto deste Edital, nos termos do Anexo
V.
7.3.1. Certidão
Simplificada da Junta Comercial do Estado do
Maranhão-JUCEMA, para as empresas com sede no Estado do Maranhão, conforme
determinação do Decreto Estadual n.º 21.040, de 17/02/2005.
7.3.2. Declaração
da licitante de que não possui em seu quadro de
pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno perigoso
ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição
de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1998, em conformidade com o disposto no art.
27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, nos termos do Anexo IV.
7.3.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.4. A
apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC,
expedido pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social
–SEAPS–, ou por outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros
Estados, substituirá os documentos enumerados nas alíneas a, b, c, d,
e ef do item 7.3 do
Edital, obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado
acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua
Habilitação, conforme o modelo do Anexo IIIdeste
Edital.
7.5 Não
serão aceitos documentos complementares para justificar o ramo de atividade
desenvolvida pelo licitante.
8. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o
ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data
fixada para recebimento das propostas.
8.2. A
apresentação de impugnação ao Edital do presente Pregão deveráser entregue diretamente na Comissão
Setorial de Licitação, situada na travessa XV de novembro,
s/n, bairro São José, Chapadinha-MA.
8.2.1.
Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a
realização do certame.
8.2.2.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02
(dois) dias úteis.
8.3. A
entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente
edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições
nele estabelecidas.
9. RECURSOS
9.1. Dos
atos do Pregoeiro poderá a licitante, ao final da sessão
pública, manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso,
sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.
9.2. A
falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da
sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso
e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao
vencedor.
9.3. Caberá
ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata, no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos
de:
a)
Julgamento das Propostas;
b)
Habilitação ou Inabilitação da licitante.
9.4.
Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de
algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarazões
também em 03 (três) dias úteis,contados do término do prazo de apresentação das
razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5.Qualquer
recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro terá
efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.6. O Pregoeiro
após análise do recurso interposto, submeterá o mesmo,
devidamente informado, à consideração da Autoridade Superior do Órgão
Contratante, que proferirá a decisão definitiva do Recurso.
9.7. Depois
de decididos os Recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
Autoridade Superior do Órgão Contratante poderá
homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a
licitantevencedora.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Após
a homologação do resultado deste Pregão, a licitante
adjudicatária será convocada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para
assinar o Contrato, na forma da minuta Anexo VI,
sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções
previstas no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.
10.2. O
prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela Administração.
10.3. É
facultado à Administração, quando a convocada não atender ao chamado para
assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, chamar os licitantes
remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo
e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto
aos preços, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação
prevista no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.4. A
recusa injustificada da licitante vencedora de assinar o contrato, dentro do
prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
10.5. Todas
as condições para execução do objeto deste Pregão
encontram-se estabelecidas no instrumento de Contrato,
Anexo VI deste Edital, firmado diante das normas
estabelecidas no Edital e seus Anexos e pela Lei Federal n.º 8.666/93, para o
referido ajuste.
10.6. A
Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por
cento), do valor inicial do Contrato.
10.7. O
contrato a ser firmado em decorrência deste Pregão terá vigência de 01 de janeiro
a 31 de dezembro de 2018.
10.8. No
ato de assinatura do Contrato Administrativo, a adjudicatária estabelecida no
Maranhão deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com
a CAEMA, consoante determina o Decreto
Estadual n.º 21.178, de 26/04/2005.
11. PAGAMENTO
11.1. A
Contratada apresentará, mensalmente, à Contratante as
Notas Fiscais para o ato de atestação, liquidação e pagamento do produto
fornecido, acompanhadas das primeiras vias das requisições de fornecimento.
11.2. Os
pagamentos das quentinhas fornecidas serão efetuados, por meio de ordem
bancária emitida em nome da Contratada, para
crédito na conta corrente por ela indicada, uma vezsatisfeitas as condições
estabelecidas no Contrato, devendo a fornecedora, na oportunidade, estar
cadastrada no SIAGEM.
11.3. A
Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo as respectivas quantidades do produto
fornecido, com preço unitário e preço total, contendo ainda no verso, o atesto
do recebimento dos produtos.
11.4. O 16º Batalhão de Polícia
Militar em Chapadinha-MA terá o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos
para efetivar o pagamento, contados da data de recebimento da Nota Fiscal,
desde que não haja fator impeditivo provocado pela Contratada.
11.5. Caso
os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no item 11.4,
O 16º Batalhão de Polícia
Militar em Chapadinha - MA se obriga a pagar multa diária de 0,33%
(trinta e três centésimos por cento) sobre o valor vencido, até o limite de 10%
(dez por cento), desde que para tanto não tenha concorrido a empresa.
11.6. Não
serão efetuados quaisquer pagamentos à contratada enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou
inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento
do preço ou correção monetária.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se a
licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de
Empenhoou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as
demaislicitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação,
sujeitando-se oproponente desistente às seguintes penalidades:
12.1 Impedimentos
de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05(cinco) anos;
12.2 Multa
de 20% (vinte por cento) do
valor global da proposta, devidamenteatualizada.
12.2.1O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega
dos materiais sujeitará aCONTRATADA
à aplicação das seguintes multas de mora:
a)
0,33% (trinta e três
centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em
atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66%
(sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da
parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar
20% (vinte por cento) do valor do contrato.
12.2.2 Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante
poderá aplicar asseguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla
defesa, nas hipóteses deinexecução total ou parcial do Contrato:
a)advertência
escrita;
b)multa
de 20% (vinte por cento) sobre o
valor total do Contrato;
c) declaração
de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com
aAdministração Pública, pelo prazo previsto na alínea anterior ou até que o
contratadocumpra as condições de reabilitação;
d)impedimento
para participar de licitação e assinar contratos com o Estado peloprazo de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do
Sistema de Gerenciamento deLicitações e Contratos – SGC por igual prazo.
12.2.2.1As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser
aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”;
12.3Caberá ao
Fiscal do Contrato, designado pelo Órgão Contratante propor aaplicação das
penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentandoprovas
que justifiquem a proposição;
12.4.A Contratada
estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outrashipóteses
legais, quando:
a) Entregar
os materiais em desconformidade com oespecificado e aceito;
b) Não
substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;
c)Descumprir
os prazos e condições previstas neste Pregão.
12.5As multas
deverão ser recolhidas no prazo de 15
(quinze) dias consecutivoscontados da data da notificação, em conta
bancária a ser informada pelo Órgão Participante;
12.6O valor da
multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamenteda CONTRATADA,
amigável ou judicialmente;
12.7A licitante que
ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver aproposta, falhar
ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo,fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da
citação e daampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração, pelo prazo deaté 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou atéque seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A
despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos do
orçamento do16º Batalhão
de Polícia Militar em Chapadinha-MA, em conformidade com a seguinte
dotação orçamentária:
EXERCÍCIO..........................................2018
UNIDADE GESTORA ........................190.119
PLANO INTERNO ..............................PRVC16BPMCH
FONTE
..................................................0101000000
NATUREZA DA DESPESA ..............33.90.30
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1.
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer
fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da
proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a
conclusão da diligência promovida.
14.2.
O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta das licitantes vencedoras,
farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
14.3.
Fica assegurado ao 16º Batalhão
de Polícia Militar em Chapadinha-MA o direito de, no interesse da
Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a
presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação
vigente.
14.4.
Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.5.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos
em dias de expediente na Comissão.
14.6.
O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, se
proferido no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.
14.7.
Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal
n.º 8.666/93, da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto Estadual n.º 21.356/2005.
14.8.
Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos dias de
expediente das 07:30 às 13:30 horas, na Comissão Permanente de Licitação – CSL/
16º BPM, no Quartel do 16º Batalhão de Polícia Militar, situado na Travessa XV
de novembro, s/nº, Bairro São José, nesta Cidade, de segunda à sexta-feira,
onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente.
14.9.
Ao adquirir o Edital, a licitante deverá declarar o endereço em que receberá
notificação e, ainda, comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de
reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido.
14.10. Para
a participação no certame, o responsável pela empresa deve ter plena ciência
das condições presentes neste Edital e no Termo de Referência, não podendo
alegar a qualquer tempo desconhecimento de informação expressa nesses
documentos.
14.11. São
partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo
de Referência
ANEXO II – Modelo de Carta Credencial para
Representante
ANEXO III – Declaração de Inexistência de Fato
Impeditivo da Habilitação
ANEXO IV – Declaração de Cumprimento do disposto
no inciso XXXIII do Art. 7º da CF
ANEXO V – Declaração que possui Condições
Operacionais
ANEXO VI – Minuta do Contrato
Chapadinha - MA, 20 de novembro de 2017.
MAJ QOPM JOVAN SAMPAIO
VIEIRA
PREGOEIRO DO 16º BPM
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