A guarnição de serviço por volta das 02h10min do dia 20/02, foi informada que tinha acontecido um homicídio no Povoado Funil. No local foi encontrado o corpo de uma mulher com várias facadas no peito, braço e coxas. Segundo informações, o proprietário da casa não se encontrava mais no local, e por ser suspeito de trafico de drogas na região, foi feita uma busca na residência e encontrado armas, drogas e objetos oriundo do tráfico. O corpo da vítima foi levado por uma ambulância para o hospital e o material apreendido apresentado na Delegacia para os procedimentos cabíveis.
MATERIAL APREENDIDO/APRESENTADO:
- 02 (duas) garruchas;
- 02 (dois) tubos de chumbo;
- 01 (um) tubo de pólvora;
- 01 (uma) caixa de espoleta;
- 01 (uma) balança de precisão;
- 03 e 1/2 (três e meio) tabletes de substância análoga à maconha;
- 01 (uma) sacola com substância análoga à maconha a granel;
- 01 (um) litro de sementes de substância análoga à maconha;
- 03 (três) pacotes com sementes de substância análoga à maconha;
- 02 (duas) caixas de som amplificadas;
- 01 (um) pulverizador strongfer;
- 01 (uma) motosserra stihl MS 382;
- 01 (uma) serra mármore makita;
- 01 (uma) Furadeira DVT;
- 01 (uma) roçadeira Vulcan VR430P.
16⁰ BPM - PROTEGENDO O CIDADÃO E COMBATENDO O CRIME
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O espaço de comentários do nosso blog pode tem moderação.
Não serão aceitas mensagens:
01 - Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
02 - Que contenham conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
03 - Que contenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas;
04 - Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
05 - De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie;
06 - Que caracterizem prática de spam;
07 - Anônimas ou assinadas com e-mail falso;
08 - Fora do contexto da matéria;
09 - Só poderão comentar usuários que possua conta no Google
Agradecemos a compreensão de todos.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.