Na noite desta segunda-feira (28/03/2016), a equipe de serviço recebeu uma denúncia que havia um carro fiat/palio placa HPM-8289, sendo conduzido pelo indivíduo Antonio da Conceição, 48 anos, o mesmo estava com sinais de embriaguez alcoólica.
De imediato a equipe deslocou-se para averiguar a situação, onde foi constatado a veracidade do fato. Ao efetuar a abordagem, foi constatado que no interior do veículo tinha litros de bebida alcoólica e que o indivíduo Antonio estava em visível estado de embriaguez. Que o mesmo é reincidente dessa prática criminal. Foi dado voz de prisão ao mesmo e conduzido para a delegacia de Polícia Civil para as medidas cabíveis.
Material apreendido:
01 (um) veículo fiat/palio placa HPM-8289.
03 (três) litros de bebidas alcoólica.
O 16º BATALHÃO ORIENTA:
Dirigir sob influência de álcool, ou substância entorpecente, é crime em quase todos os países do mundo, e no Brasil isso não é diferente, pois este tipo de delito é o que mais ocasiona acidentes e mortes no trânsito.
As consequências para quem é pego dirigindo embriagado, ou sob influência de entorpecentes, se divide em duas esferas: criminal e administrativa.
O Código de Trânsito Brasileiro Prevê:
As consequências para quem é pego dirigindo embriagado, ou sob influência de entorpecentes, se divide em duas esferas: criminal e administrativa.
O Código de Trânsito Brasileiro Prevê:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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