“Dinheiro rápido na
sua mão, pra você pagar suas contas e etc, envio direto na sua casa, para tirar
você do sufoco. Nunca mais você vai ficar sem dinheiro!!!”
- “Promoção aproveite
não perca essa venham fazer sua compra e se tornar mais um dos nossos clientes
satisfeitos com nossos trabalhos”.
- “Todos nossos cartões vão em nomes de
terceiros já vão com dados senha tudo certinho para você pode efetuar compras
em qualquer tipo de loja física ou pela internet sem problema algum”.
Esta é
apenas uma das diversas frases utilizadas por criminosos em redes sociais em
Chapadinha.
Criminosos em grupos de compra e venda de WhatsApp, e
Facebook usam o espaço nas redes sociais para tentar comercializar produtos
ilegais, notas falsas de dinheiro, cartões de crédito clonados e carteira
nacional de habilitação (CNH) frias. Nas postagens, eles tentam induzir as
pessoas a comprarem, alegando o que chamam de "dinheiro fácil em época de crise" e passam aquela falsa ilusão de segurança e eficácia do negócio.
Esse tipo
de negócio, tanto a venda como a compra desse tipo de produto é considerada
crime, com punição de 03 a 12 anos de prisão.
Internautas criam grupos nas redes sociais com a
finalidade de comercializar produtos novos ou usados com preço menor, também
oferecer serviços em geral. Esse espaço reúne grande numero de membros, o que
têm chamado a atenção desses golpistas de outras regiões do país para práticas ilegais, nessas postagens sempre
utilizam perfis falsos, sem as informações reais do dono.
Por ter
dificuldade em agir contra essa modalidade de crime, as autoridades de
segurança pública advertem para o cidadão a não cair nessa pratica.
E em
caso de vítimas, procurar a Delegacia local para o procedimento de ocorrência e
as medidas consideradas legais.
Aos cidadãos desavisados tenham cuidado:
- Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso
legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no
artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa.
- O saque fraudulento de dinheiro de conta corrente ou uso de
créditos, mediante emprego de cartão magnético "clonado", configura, em tese, o crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código
Penal.
- O art. 299, do Código Penal, tipifica como crime a conduta de falsificação de documento. Além disso, o referido prevê pena de
reclusão de um a cinco anos e multa se o documento for público.
- Quando isso ocorre todo aquele que cooperou para a prática do ato terá
sua pena definida de
acordo com a sua culpabilidade. O Código Penal Brasileiro no seu artigo 29,
caput: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este
cominadas, na medida da sua culpabilidade”.
"POLÍCIA MILITAR, PARA PROTEGER E SERVIR"
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