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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

ALERTA! INDIVÍDUOS UTILIZAM REDES SOCIAIS EM CHAPADINHA/MA PARA DIVULGAR VENDA DE DINHEIRO, CNH E CARTÃO DE CRÉDITOS FALSOS.

“Dinheiro rápido na sua mão, pra você pagar suas contas e etc, envio direto na sua casa, para tirar você do sufoco. Nunca mais você vai ficar sem dinheiro!!!”
- “Promoção aproveite não perca essa venham fazer sua compra e se tornar mais um dos nossos clientes satisfeitos com nossos trabalhos”.
- “Todos nossos cartões vão em nomes de terceiros já vão com dados senha tudo certinho para você pode efetuar compras em qualquer tipo de loja física ou pela internet sem problema algum”.
Esta é apenas uma das diversas frases utilizadas por criminosos em redes sociais em Chapadinha.

Criminosos em grupos de compra e venda de WhatsApp, e Facebook usam o espaço nas redes sociais para tentar comercializar produtos ilegais, notas falsas de dinheiro, cartões de crédito clonados e carteira nacional de habilitação (CNH) frias. Nas postagens, eles tentam induzir as pessoas a comprarem, alegando o que chamam de "dinheiro fácil em época de crise" e passam aquela falsa ilusão de segurança e eficácia do negócio. 
Esse tipo de negócio, tanto a venda como a compra desse tipo de produto é considerada crime, com punição de 03 a 12 anos de prisão.
Internautas criam grupos nas redes sociais com a finalidade de comercializar produtos novos ou usados com preço menor, também oferecer serviços em geral. Esse espaço reúne grande numero de membros, o que têm chamado a atenção desses golpistas de outras regiões do país para práticas ilegais, nessas postagens sempre utilizam perfis falsos, sem as informações reais do dono.
Aos administradores de grupos de redes sociais podem ajudar excluindo esses golpistas de seus respectivos grupos, pois podem incorreram em crime de coautoria, pois podem excluir de seus grupos e não o fazem.

Por ter dificuldade em agir contra essa modalidade de crime, as autoridades de segurança pública advertem para o cidadão a não cair nessa pratica.

E em caso de vítimas, procurar a Delegacia local para o procedimento de ocorrência e as medidas consideradas legais.

Aos cidadãos desavisados tenham cuidado:

- Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa.
- O saque fraudulento de dinheiro de conta corrente ou uso de créditos, mediante emprego de cartão magnético "clonado", configura, em tese, o crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal.
- O art. 299, do Código Penal, tipifica como crime a conduta de falsificação de documento. Além disso, o referido prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa se o documento for público.
- Quando isso ocorre todo aquele que cooperou para a prática do ato terá sua pena definida de acordo com a sua culpabilidade. O Código Penal Brasileiro no seu artigo 29, caput: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade”.
"POLÍCIA MILITAR, PARA PROTEGER E SERVIR"

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